O Conselho Municipal de Assistência Social têm suas competências definidas por legislação específica, cabendo-lhes, na sua respectiva instância:
I. elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;
II. aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;
III. convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências Municipais de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
IV. encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
V. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social;
VI. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
VII. aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
VIII. zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos;
IX. aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados nos respectivos fundos de assistência social;
X. aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XI. propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;
XII. inscrever e fiscalizar os projetos, as entidades e organizações de assistência social;
XIII. informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de projetos, de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis;
XIV. acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual, e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
XV. divulgar e promover a defesa dos direitos sócio assistenciais;
XVI. acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais.
COMASO - 07/02/2019 ATÉ 07/02/2021
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Titular: Iara Rosane Ortiz Paz dos Santos
Suplente: Inadjara Cristine Hickmann
Titular: Caroline Ortolan
Suplente: Jonny Francisco Wagner
Titular:Fernanda Kerlen Nyland
Suplente: Jeane Maria Nicolay
Titular: Angela Knod
Suplente: Letícia Lopes
Titular: Claudia da Luz Ramos Zacouteguy
Suplente: Luana da Silveira Andrade
Titular: Cristiano Humberto Nascimento da Roza
Suplente: Janaina Leila Quoos
Representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social:
Titular: Clarisse Soares/ Grupo do CRAS
Suplente: Rute Carvalho Favero Silva Magalhães/ Grupo do CRAS
Titular: Isabel Troian dos Santos/Associação Alegria de Viver
Suplente: Genira Ferreira da Silva/Associação Alegria de Viver
Titular: Marli Rodrigues Zapello/ Grupo Cras
Suplente: Anaiza Cristiane Geraldo Pires dos Santos
Representantes de entidades e organizações de assistência social
Titular: Alberto Evangelho Pinheiro/ ASCAR-EMATER
Suplente: Bruno Pretto Flores/ASCAR/EMATER
Titular: Salete Wagner/Rotary Club Vera Cruz
Suplente:
Profissionais da área
Titular: Heloisa Raquel Assmann Gonçalves/OAB
Suplente: Alex Kurt Musskopf/OAB